O que tem por trás das Instituições Financeiras o Gasoduto Argentino e a Proteção ao Meio Ambiente?

governo Lula, traz consigo pautas polêmicas que voltam a ser discutidas em concomitância com a agenda da ONU e do Fórum Econômico Mundialmeio ambientefinanciamento e Mercosul, se tornaram a prioridade dessa nova gestão.

BNDES foi “reativado” para produzir empréstimos bilionários aos países que já são debitoris, Argentina por exemplo, seria beneficiada para implantar um gasoduto para a exploração do gás proveniente do xisto ( aqui ), que é altamente poluente. No Brasil existe pareceres do IBAMA do ICMBio, de diversos outros órgãos e entidades contrários a essa exploração ( aqui ).

Em Santa Catarina foi proibido a exploração de gás do xisto ( aqui ). Em 2019 foi aprovado uma lei que impede a exploração desse tipo de produto no estado de SC ( aqui ) que contou com a participação de diversos parlamentares e todos os partidos. O BNDES mesmo diante desta condenação emprestou o recurso mesmo assim.

O advogado catarinense Dr. Eduardo Bastos, foi o primeiro da ordem do Brasil a questionar judicialmente o FUNDO AMAZÔNIA em 2009, além de colocar em pauta esses assuntos tão relevantes e muito pouco explorados.

Diante dessas movimentações evidentemente questionáveis, Bastos escreveu um artigo para elucidar o que está acontecendo de fato nesse cenário político.

” Questões ambientais sempre estão em pauta, ainda mais quando há um potencial de dano e um agente financeiro envolvido.

Aumenta o debate em especial quando esse agente é ou deveria ser uma instituição que deveria priorizar seus investimentos no país.

Pois bem, de acordo com recentes declarações de autoridades brasileiras o BNDES irá aportar quase 3,5 bilhões de reais para construção de um gasoduto na ARGENTINA para transportar gás de xisto.

Ocorre que no Brasil, em 2013, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção (GTPEG-GTPEG nº 03/2013, constituído pela Portaria MMA/IBAMA/ICMBIO 218/2013), formado por membros do Ibama, Ministério do Meio Ambiente e ICMBio, órgão que trata das reservas ambientais brasileiras, elaborou um documento que lista inúmeros riscos atrelados à exploração de gás não convencional, como por exemplo:

• contaminação de aquíferos devida à perda de fluido de retorno (flowback fluid) durante a perfuração;
• contaminação de solo e água superficial devida à perda de fluido do reservatório superficial;  contaminação de gás extraído em aquíferos;
• utilização excessiva de água durante a perfuração e operação da atividade de extração de gás;
• migração de gás ou de fluidos através de fraturas induzidas ou de ocorrências naturais;, também são possíveis dentro do quadro de risco.

Isto porque, a exploração do gás não convencional prevê a técnica do ‘fraturamento hidráulico’, com explosões de rochas e uso de muita água. A atividade, banida em vários países europeus e mesmo em áreas de países é alvo de preocupação no que diz respeito à contaminação de aquíferos e potencial indutor de movimentos sísmicos

Para citar um exemplo, em Santa Catarina, a Lei n. º 17.895/2020, proíbe a exploração do Xisto em todo território , pois a atividade poderia afetar inclusive o Aquífero Guarani.

Vale lembrar que o Brasil é signatário de vários compromissos assumidos internacionalmente, como por exemplo,  o 15º Princípio da Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, que diz:

“De modo a proteger o meio ambiente o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaças de danos sérios e irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”

No âmbito do Mercosul, o Decreto Legislativo 333/2003 que aprovou o texto do Acordo- quadro sobre Meio Ambiente, que foi aditado em 7 de julho de 1994, por decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC), dando início à normatização da tutela ambiental regional, no qual o artigo 3º do acordo orienta os países membros a promover a proteção do meio ambiente e o aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis, e que o desenvolvimento seja sustentável e no artigo 6º, alínea “c”, recomenda a harmonização das normas ambientais.

Isso sem contar com a agenda 2030 e seus objetivos de desenvolvimento sustentável e para citar o Projeto de Lei 702/2021 em tramite na Câmara Federal que versa justamente a respeito da responsabilidade civil de instituições financiadoras e de fomento de atividades, obras ou empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais.

No Brasil, a entidade que empresta o recurso é responsável por suportar os danos ambientais decorrentes da atividade poluidora( Art. 3, inc. IV e 12 da Lei 6938/81) e no caso in concreto o agente financeiro que irá garantir o aporte para viabilizar a obra no pais vizinho será o BNDES.

Agora suponhamos que no gasoduto de Vaca Muerta ocorram problemas ambientais como os acima citados, quem irá arcar de forma solidária com essa recuperação? “

As questões e perguntas do Dr. Eduardo Bastos são legítimas, diante de tantas catástrofes ambientais ocorridas no Brasil, deixando centenas e milhares de mortes durante esses anos, fica a pergunta retórica: Essas catástrofes são fenômenos da natureza ou da política corrupta que insiste em assolar o país?

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