Uma lei sem precedentes: Os pais que se recusarem a vacinar seus filhos ( COVID-19) durante uma “emergência de saúde” correm o risco de até três anos de prisão.

O projeto de lei n.5555/2020 ( aqui )parece um pesadelo, será a morte definitiva da liberdade de escolha terapêutica e a perda total da soberania sobre o corpo e a saúde do povo brasileiro se o projeto de lei, atualmente em discussão no Brasil – for aprovado.

Apenas o primeiro parágrafo do artigo do projeto de lei, é de deixar o cabelo em pé, o resto, se é que ainda é possível, fica ainda pior.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –

Código Penal, passa a viger acrescido dos seguintes arts. 244-A e 259-A:

“Art. 285-A. Omitir-se ou contrapor-se, sem justa causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Art. 285-B. Deixar de se submeter, sem justa causa, a vacinação obrigatória em situação de emergência de saúde pública:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem cria, divulga ou propaga, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, ou quem, de qualquer modo, desestimula a vacinação.

Na prática, se o poder público decretar emergência sanitária, e sabemos o quanto tem sido polêmica a tal emergência da Covid, você corre o risco de até oito anos de prisão se não se vacinar ou mesmo se apenas manifestar dúvidas quanto à eficácia e segurança de tais drogas.

No capítulo “justificativas” do projeto de lei está escrito que “não se vacinar deve ser considerado crime”. O projeto de lei pretende alterar o código penal para tipificar as condutas de não submissão à vacinação obrigatória, divulgação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina e desestimulante à adesão a um programa de vacinação.

A proposta liberticida foi criada pelo senador do partido social-democrata, maioria no governo Lula, Angelo Coronel. Na última atualização do site do congresso brasileiro, datada de 21 de dezembro, está escrito que a proposta continua em discussão. Está a ser discutido em conjunto com outros cinco projetos de lei que introduzem outros crimes ainda no domínio da vacinação: para profissionais de saúde que falsifiquem certificados de vacinação e para cidadãos que não respeitem a ordem de prioridade estabelecida pelo Governo na vacinação.

O projeto foi apresentado em 2020 e depois arquivado, mas foi reabilitado para discussão em dezembro passado, e agora – após as eleições com a “vitória” de Lula da Silva – os promotores têm maioria no Congresso, mas a grande maioria dos cidadãos brasileiros que, em uma pesquisa na própria página do projeto de lei, expressam opinião contrária, ou seja, 92%.

karinamichelin.

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