Para STJ, devedor de pensão alimentícia deve ser solto se prisão não for suficiente para pagamento da dívida

Para STJ, devedor de pensão alimentícia deve ser solto se prisão não for suficiente para pagamento da dívida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um pai que, desde 2015, não paga a pensão alimentícia da filha. Para o colegiado, a prisão deixou de ser uma medida eficaz para fazer com o que o devedor cumprisse as obrigações. Por isso, os ministros cassaram a ordem de prisão, expedida em 2017 cumprida somente em 2023.

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Ao entrar com pedido de habeas corpus, o pai argumentou que estava com estado de saúde debilitado e não tinha condições financeiros para pagar o que devia à filha. Ele destacou também que a filha já era maior de idade e estava trabalhando como advogada. Por isso, não havia urgência na prestação dos alimentos.

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O relator do habeas corpus, ministro Moura Ribeiro, observou que a filha, hoje com 26 anos, “possui potencial condição de se manter com o próprio trabalho e esforço, não sendo razoável manter a prisão de seu pai se não há risco alimentar”. Mora Ribeiro acrescentou que, conforme jurisprudência do STJ, a prisão só é justificável se for a medida mais eficaz para garantir o pagamento da pensão em atraso. Ainda segundo o ministro, mesmo que a prisão civil sirva para obrigar o pai a pagar, a filha ainda pode buscar o pagamento do débito em atraso por outras vias judiciais.

Ação judicial

No caso analisado, a filha entrou na justiça contra o pai ao completar 18 anos. Ela reivindicava as parcelas não pagas entre maio e julho de 2015, além daquelas que viriam a vencer ao longo do processo. Como o pai não atendeu a determinação de quitação dos valores em atraso, ele teve prisão civil decretada.

Os nomes das partes e os detalhes do processo estão sob segredo de Justiça.

Fonte: sbtnews.com.br

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