A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (19.mar.2024) o texto-base do projeto de lei que cria o Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética). A proposta foi aprovada por votação simbólica e ainda terá os destaques analisados antes de seguir para o Senado.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora Marussa Boldrin (MDB-GO), que apensou (incluiu) em parecer do projeto de lei 5.174 de 2023, que trata do programa. O Paten faz parte da chamada “pauta verde” no Congresso, uma das prioridades expostas desde o final de 2023 pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Com o programa, será incentivado o desenvolvimento de projetos sustentáveis no Brasil, por meio da aproximação entre empresas interessadas na área e instituições financiadoras.
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O Paten visa o fomento de projetos sustentáveis, especialmente ligados à infraestrutura e à pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A proposta destaca que os projetos devem proporcionar benefícios socioambientais ou mitigar os impactos ao meio ambiente.
No caso do desenvolvimento de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, são tidos como prioritários:
Além disso, o Paten também priorizará projetos relacionados à expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa e de outras fontes de energia renovável. O objetivo é acelerar o processo de substituição das matrizes energéticas poluentes.
Os critérios para análise dos projetos, procedimentos e condições para aprovação serão estabelecidos na regulamentação da lei. O Poder Executivo ainda indicará, mediante decreto, os órgãos responsáveis pela regulamentação, supervisão e execução do Paten.
Os projetos aprovados pelo Paten terão duas formas de financiamento. A 1ª é por meio de transações tributárias condicionadas ao investimento em desenvolvimento sustentável. A outra é a partir de empréstimos privados, mas neste caso as instituições financeiras terão como garantia o “Fundo Verde”, administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
O Fundo Verde será composto por créditos detidos por pessoas jurídicas de direito privado perante a União. Ou seja, empresas e instituições que têm a receber da União podem alocar esses créditos dentro do fundo e garantir quotas dos projetos aprovados.
Os créditos integralizados ao Fundo Verde podem ser retirados, mediante o cancelamento das quotas correspondentes, desde que resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.
Como crédito privado para o fundo, o PL destaca:
Estados também podem aderir ao Fundo Verde, caso autorizem em lei específica a utilização dos precatórios estaduais e dos créditos dos contribuintes referentes ao ICMS. O PL determina a responsabilidade ao governo do estado a “prévia verificação da validade e homologação dos créditos que serão integralizados”.
Fonte: Poder360