Tesouro Direto: Saiba como deve ser feita a declaração de investimentos e bens financiados

Durante o período de prestação de contas do Imposto de Renda, muitos contribuintes cometem um equívoco frequente ao deixar de informar o saldo devedor de suas dívidas, o que pode acarretar complicações fiscais. É fundamental ter ciência de que propriedades adquiridas por meio de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outros ativos utilizados como garantia, como veículos em consórcio ou sob hipoteca, devem ser incluídos na seção “Bens e Direitos” pelo valor já pago, enquanto o montante ainda devido deve ser declarado separadamente. A atenção a esses detalhes é essencial para uma declaração precisa e sem problemas com a Receita Federal.

Em 2023, ao longo do período de submissão ao Imposto de Renda, a Receita Federal identificou que 4,6 milhões de contribuintes foram retidos na malha fina, aproximadamente 10,2% de um total de 45,1 milhões de declarações apresentadas.

O CEO da Advys, empresa especializada em prestação de serviços online de contabilidade e consultoria financeira, Cassius Leal, listou cinco passos para não errar na hora de preencher a seção “Bens e Direitos”, como, por exemplo, com os investimentos em tesouro direto.

1. Separe o informe de rendimento que você vai receber do banco ou da sua corretora. Esse documento é essencial para você preencher a declaração;
2. Na sua declaração de imposto de renda, vá para a seção “Bens e Direitos”, está lá no grupo quatro, “Aplicações e Investimentos”;
3. Procure o código específico para títulos públicos e privados sujeitos à tributação, terá o tesouro direto entre parênteses;
4. Preencha o CNPJ que aparece no seu informe de rendimento e o saldo do tesouro direto que também aparece no informe de rendimento;
5. Após isso, você precisará declarar o rendimento em si indo até a seção de informe de rendimentos exclusivos onde há seis opções, escolha “Rendimentos Exclusivos de Aplicação Financeira”. Coloque o valor do rendimento que aparece no informe do seu banco.

Cassius ressalta ainda que o Tesouro Direto, no Brasil, usa o modelo regressivo de tributação, uma prática comum em sistemas fiscais em todo o mundo. Esse modelo implica que quanto mais tempo o investidor mantém o título, menor será a alíquota do imposto de renda sobre os rendimentos obtidos. Isso significa que quem mantém seus investimentos por prazos mais longos terá uma carga tributária menor, incentivando assim o investimento de longo prazo. No Tesouro Direto brasileiro, as alíquotas variam de 22,5% para prazos mais curtos a 15% para prazos mais longos, refletindo essa progressão regressiva. O sistema visa incentivar a poupança de longo prazo e o investimento em instrumentos financeiros de maior prazo, beneficiando os investidores que optam por manter seus investimentos por períodos mais estendidos.

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