Juízes em São Paulo dispensam exame criminológico contrariando nova Lei das Saidinhas

Uma reportagem do G1 revelou que juízes em São Paulo têm optado por não exigir o exame criminológico para a progressão de regime de detentos, contrariando a nova Lei das Saidinhas. Esta legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Lula, requer tal avaliação para a transição para regimes mais brandos.

Desde a implementação da lei em 11 de abril, pelo menos três decisões judiciais referentes à Lei das Saidinhas dispensaram o exame criminológico. Nestes casos, os presos foram autorizados a progredir do regime fechado para o semiaberto, permitindo-lhes sair durante determinados períodos do dia, ou do semiaberto para o aberto, sem necessidade de realizar o teste.

A legislação, que sofreu modificações durante sua passagem pelo Senado, agora permite saídas temporárias para presos em regime semiaberto envolvidos em atividades educacionais externas, como cursos de ensino médio, superior ou profissionalizantes, desde que atendam a critérios específicos. No entanto, condenados por crimes hediondos ou que envolvam grave ameaça continuam sem acesso a este benefício.

A norma também estabelece que para a progressão de regime, os detentos devem ser submetidos a um exame criminológico, que deve indicar autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade do preso. Adicionalmente, a lei introduziu novos contextos nos quais o uso de tornozeleiras eletrônicas pode ser ordenado pela Justiça, incluindo durante as saídas temporárias do regime semiaberto e em situações de prisão domiciliar.

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