STF valida mais 48 acordos de acusados pelos atos de 8 de Janeiro e total chega a 172

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes validou, no mês de abril, mais 48 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos de 8/1. No total, 172 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram. Só foram celebrados acordos com pessoas que estavam em frente aos quartéis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos.

O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade – ou seja, não seria condenado nem preso. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.

A possibilidade de fechamento de acordo com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto do ano passado. Pelos termos do acordo, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes incitação e associação criminosa. Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem cumpridas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.

Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. No caso dos dez primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5.000 e R$ 20 mil. Outra exigência é que os denunciados não mantenham contas de redes sociais abertas, desde o momento da celebração do ANPP até o cumprimento integral deste. Eles ainda deverão participar de um curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e golpe de Estado”.

As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do acordo. 

O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade. Já as pessoas acusadas de crimes graves — os executores dos atos, denunciados por abolição violenta do Estado democrático de Direito e por golpe de Estado — não podem se beneficiar do instituto. Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo plenário do STF e alguns já foram até condenados.

R7

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