PGR se manifesta no STF contra anulação do júri da Boate Kiss

A PGR (Procuradoria Geral da República) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação pedindo o restabelecimento das condenações dos 4 acusados pelos incêndios na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013. 

Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou em dezembro de 2021 os acusados pelo incêndio. Eis as condenações anuladas:

  • Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate – 22 anos e 6 meses de prisão;
  • Mauro Londero Hofmann, sócio da boate – 19 anos e 6 meses;
  • Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira – 18 anos de prisão;
  • Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda – 18 anos de prisão;

 

O caso chegou à Corte por determinação do vice-presidente do STJ, Og Fernandes, em 24 de março. O MPF (Ministério Público Federal) apresentou recurso contra a decisão do tribunal neste ano. O relator é o ministro Dias Toffoli. 

Segundo a PGR, a anulação das condenações representa a “despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu à tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”. 

A peça assinada pela subprocuradora Cláudia Sampaio Marques também refuta os argumentos das defesas dos acusados e indica que não houve violação dos preceitos fundamentais. Cláudia também afirma que a decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que anulou o júri é uma “clara e indiscutível afronta ao princípio do devido processo legal”. 

Um novo júri estava previsto para fevereiro deste ano, mas foi suspenso por decisão de Toffoli. Os 4 réus permanecem em liberdade até a convocação de um novo júri ou decisão do STF. 

 

Anulação do júri 

Por 4 votos a 1, a 6ª Turma do STJ negou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que determinou a anulação da condenação dos acusados pelo incêndio na Boate Kiss.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o resultado por falhas técnicas na realização do júri. O tribunal reconheceu as seguintes nulidades no julgamento dos réus:  irregularidades na escolha dos jurados; realização de uma reunião privada entre juiz e jurados; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e  suposta inovação da acusação na fase da réplica.

 

Tragédia da Boate Kiss

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, por volta das 3h, a boate Kiss começou a incendiar, após o músico Marcelo de Jesus dos Santos acender um objeto pirotécnico dentro da boate durante uma apresentação no local. 

A espuma do teto foi atingida por fagulhas e começou a queimar. O incêndio deixou 242 mortos e 636 feridos, em sua maioria, estudantes com 17 a 30 anos. 

A fumaça tóxica fez com que várias pessoas desmaiassem em segundos. O local estava lotado e não tinha equipamentos para combater o fogo e nem saídas de emergência suficientes. A tragédia motivou a promulgação da lei 13.425 de 2017, conhecida como Lei Kiss.

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