STF decidirá em quais casos Ministério Público precisa de autorização para prorrogar investigações

O plenário do Supremo Tribunal Federal concluirá, nesta quinta-feira (2), o julgamento que validou os poderes de investigação do Ministério Público. Embora tenham chegado a um consenso em relação ao objeto principal da discussão, os ministros ainda precisam definir em quais casos o MP precisa de autorização judicial para prorrogação das apurações.

Parte dos ministros segue a visão do relator, Edson Fachin, de que as autorizações judiciais são necessárias independentemente de os investigados estarem presos ou em liberdade. Outra corrente, inaugurada por Flávio Dino, quer que a autorização judicial para prorrogação seja necessária apenas quando o investigado está preso.

A autorização judicial tanto para prorrogação quanto para abertura de investigações pelo MP foi uma medida de contenção imposta pelo STF no dia 25 de abril, quando confirmou a legitimidade das apurações. Antes, além de não precisar de autorização judicial para abertura, o MP podia conduzir uma investigação por até 90 dias.

Com as novas balizas estabelecidas pelo STF, a duração passa a ser a mesma seguida pelas polícias, que, inclusive, já tinham a obrigatoriedade de pedir autorização à Justiça para instauração e prorrogação.

Em regra, os prazos para as polícias (civis e federal) — agora seguidos pelo MP — são de 10 dias para investigados presos e 30 dias para investigados soltos. Apurações de crimes hediondos têm um prazo maior.

Associação de policiais discorda
A análise desses temas ocorre no julgamento conjunto de três ações, de relatoria do ministro Edson Fachin. Duas delas (ADI 3309 e ADI 3318) foram propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e uma (ADI 2943) pelo Partido Liberal (PL).

Os autores das ações sustentavam que o poder de investigação era privativo das polícias. E pediram a declaração de inconstitucionalidade de cerca de 30 dispositivos de diversas leis e resoluções que atribuíram ao MP, direta ou indiretamente, a prerrogativa de investigar crimes.

Os ministros acataram parcialmente os pedidos. Isso porque rejeitaram a declaração de inconstitucionalidade, mas, por outro lado, determinaram que os dispositivos questionados fossem interpretados sempre conforme a Constituição. Essa interpretação se materializa nas medidas de contenção agora estabelecidas pelo STF.

Acidentes aéreos
Também está na pauta desta quinta do plenário do STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta a Lei 12.970/2014, que blindou os resultados das apurações de acidentes aéreos conduzidas por militares da Aeronáutica.

O texto veda expressamente o compartilhamento de dados para fins de provas em investigações criminais. Os trabalhos investigativos da Aeronáutica, de acordo com essa lei, têm o objetivo específico de melhorias nas políticas de aviação no Brasil, com foco na prevenção de novos desastres.

Para a PGR, os materiais produzidos pelos militares, ainda que de viés preventivo, são importantíssimos para as investigações criminais e a responsabilização de culpados por acidentes, que ficam a cargo do Ministério Público e das autoridades policiais.

Na avaliação da PGR, proibir o compartilhamento com investigadores civis é uma afronta ao devido processo legal, ao direito de acesso à justiça e à ampla defesa dos envolvidos.

Proteção da Amazônia e do Pantanal
Também está na pauta da próxima sessão a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63. Nela, a PGR sustenta que deputados e senadores falharam em não editar lei para regulamentar o artigo 225 da Constituição Federal.

O artigo 225 “impõe o estabelecimento de condições legais para assegurar a preservação do meio ambiente na utilização de recursos naturais da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, da Serra do Mar, do Pantanal mato-grossense e da Zona Costeira”. A não regulamentação, de acordo com a PGR, inviabiliza a proteção dos biomas referidos.

Concursos públicos
Completa a pauta do STF o Recurso Extraordinário (RE) 766304, que discute o prazo de validade para a nomeação de candidatos em concurso público. O recurso foi apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul, contra decisão da Justiça estadual.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Educação do estado, mesmo após o prazo de validade do certame ter finalizado.

O processo tramita em repercussão geral. O resultado, portanto, servirá de referência no Poder Judiciário e nas administrações públicas em todo o país.

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