TCU permite sigilo sobre uso de jatinhos da FAB para preservar “altas autoridades”

TCU aprova auditoria sobre uso de jatinhos da FAB, mas permite sigilo de viagens de altas autoridades
Ao julgar um pedido de auditoria sobre uso de jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB), o Tribunal de Contas da União (TCU) deu parecer favorável à auditoria, porém, com a ressalva de que informações de viagens realizadas pelas chamadas “altas autoridades” podem ser classificadas como sigilosas a pedido da autoridade mesmo depois da realização da viagem.

No acórdão relatado pelo ministro Benjamin Zymler, a Corte considerou que a divulgação dos nomes das autoridades que usam os jatinhos pode colocar em risco a segurança das instituições.

O pedido de auditoria foi feito pela presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, deputada Bia Kicis (PL-RJ), que quer verificar a legalidade, a economicidade e a eficiência no uso dos aviões da FAB.

A decisão do TCU beneficia pedidos de voos feitos pelo vice-presidente da República, por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República (PGR), e pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Ministros de Estado ficaram de fora da nova regra.

O TCU justificou a decisão citando o artigo 23 da Lei de Acesso à Informação, “que determina que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, por conseguinte, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam colocar em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.

“Nesse sentido, diante das considerações feitas pelo presidente [do TCU] Bruno Dantas, acolho a sugestão feita pelo ministro [do TCU] Jhonatan de Jesus no sentido de consignar, no acórdão, que, em razão do disposto na Lei 12.527/2011, são passíveis de classificação no grau de sigilo as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares, relativas às requisições de voos em aeronaves da Força Aérea Brasileira”, diz um trecho do despacho do TCU emitido na terça-feira (30).

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