Corregedor ordena investigação de pagamento de salários de mais de R$ 1 milhão a juízes

Edifício do CNJ em Brasília. Foto: GABRIELA BILO / ESTADAO.

A Corregedoria Nacional de Justiça está investigando o pagamento de salários exorbitantes a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia, ocorrido em fevereiro. Segundo informações do Estadão, 46 membros da Corte receberam mais de R$ 1 milhão cada, em valores brutos, e dez deles receberam R$ 1 milhão líquidos, após os descontos habituais.

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, ordenou a investigação dos subsídios dos juízes e desembargadores de Rondônia, em um esforço para corrigir distorções e privilégios nos tribunais.

A Corregedoria solicitou informações ao Tribunal estadual, que justificou os altos subsídios de fevereiro com “vantagens” que incluem adicional por tempo de serviço, indenização de férias e outros direitos acumulados.

O Tribunal afirmou que os pagamentos foram autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça destacou que a concessão de retroativos do ATS está suspensa para todos os Tribunais desde o segundo semestre de 2023 e não encontrou autorização para o benefício na Corte estadual de Rondônia em sua base de dados.

Em um despacho recente, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça enfatizou a suspensão determinada no ano passado, ressaltando que não houve autorização expressa ou tácita para o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço aos magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Devido às informações contraditórias na nota do TJRO, foi necessário instaurar um pedido de providências para esclarecimentos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

A Corregedoria deu um prazo de cinco dias para que a Presidência da Corte estadual fornecesse informações sobre a natureza das verbas pagas como vantagens eventuais e a base normativa que autorizou o pagamento pelo Tribunal.

Em resposta a questionamentos sobre os pagamentos milionários de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Rondônia argumentou que a previsão orçamentária para os pagamentos existia desde o ano passado, permitindo o desembolso em fevereiro.

O site de Transparência da Corte não especifica o valor exato pago a cada magistrado como ATS ou outros pagamentos retroativos. O painel de remunerações do CNJ lista os pagamentos apenas como “retroativos”, detalhando que são “direitos eventuais”.

O Tribunal informou que em dezembro de 2022, o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou o pagamento do Adicional de Tempo de Serviço a magistrados ativos, aposentados e pensionistas. Afirmou ainda que o ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, estabeleceu a legalidade do pagamento no caso de juízes federais, após o Conselho da Justiça Federal restabelecer o ATS. Segundo a Corte, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o direito dos magistrados de receber o ATS como vantagem pessoal.

Após os questionamentos do CNJ, o Estadão voltou a questionar o Tribunal de Justiça de Rondônia. O espaço está aberto para manifestações.

Em meio à polêmica da PEC do Quinquênio dos juízes e procuradores – proposta que avança no Senado com previsão de rombo superior a R$ 40 bilhões -, o Tribunal de Justiça de Rondônia fez pagamentos milionários a seus magistrados em fevereiro.

Os três juízes que receberam os maiores subsídios líquidos foram: Glauco Antônio Alves (R$ 1,19 milhão líquido), Francisco Borges Ferreira Neto (R$ 1,1 milhão líquido) e Glodner Luiz Pauletto (1,09 milhão líquido).

O desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1.ª Câmara Criminal, recebeu R$ 1,64 milhão brutos – com descontos de R$ 589 mil, seu salário líquido ficou em R$ 1,054 milhão.

Esses pagamentos, que incluíram “vantagens eventuais”, colocaram os juízes de Rondônia entre os mais bem pagos do país entre os tribunais estaduais.

A decisão do corregedor abordou os pagamentos a juízes federais, mas levou outros ramos da Justiça a reivindicar o benefício. A Corte de Rondônia, por exemplo, destacou que o entendimento do corregedor é de que o pagamento dos quinquênios, retroativamente, tinha respaldo em julgados do Supremo Tribunal Federal e que as ações coletivas tinham efeito vinculativo.

O bônus entrou na mira do Tribunal de Contas da União, que estimou que o impacto da medida, considerando apenas pagamentos a juízes federais, implicaria em um rombo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. A Corte de Contas chegou a vetar o desembolso, gerando reação de Salomão em defesa da decisão “administrativa”.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e, em dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli derrubou a suspensão dos pagamentos determinada pelo TCU. Ainda caberá à Corte máxima dar a palavra final sobre o caso, mas a discussão sobre o tema foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, em fevereiro. O decano tem até o próximo dia 23 para devolver o processo à pauta do STF.

Enquanto a decisão administrativa de Salomão é debatida no Judiciário, o tema também chegou ao Legislativo, que pode determinar a efetiva volta do penduricalho. A chamada PEC do Quinquênio pode gerar um impacto anual de R$ 40 bilhões, estima o governo federal. O texto foi elaborado pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que diz que o quinquênio é uma forma de valorizar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA

Sobre os pagamentos efetuados aos magistrados de Rondônia, identificados pela rubrica ” vantagens eventuais”, o Poder Judiciário de Rondônia informa que eles se referem ao ATS – Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados, os quais foram devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia.

A previsão orçamentária para isso existe desde 2023, o que possibilitou o pagamento em fevereiro de 2024. Todas os pagamentos estão devidamente identificados com sua base legal na página da transparência do TJRO.

Portanto, os pagamentos legais realizados em fevereiro não invalidam a responsabilidade fiscal e o compromisso, tanto de juízes quanto de servidores, de contribuírem, com o seu trabalho, não apenas para o engrandecimento do Tribunal, mas sobretudo para o adequado atendimento ao jurisdicionado.

Sobre o ATS Em dezembro de 2022, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou procedente, a exemplo de outros tribunais, o pagamento do retroativo do Adicional de Tempo de Serviço a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas, que teve origem em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, em 2007.

O Conselho da Justiça Federal, que congrega os cinco tribunais regionais federais, também em 2022 (Processo n. 0003402-07.2022.4.90.8000), reestabeleceu o ATS e a matéria foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu o direito dos magistrados em receber o ATS como vantagem pessoal.

No CNJ (Pedido de Providências n. 0007591-71.2022.2.00.0000) o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, entendeu que a decisão encontrava respaldo em julgados do Supremo Tribunal Federal, (RE 606.358, ADI 3.854/DF e ADI 4014/DF) e que as ações coletivas, portanto, tinham efeito vinculativo, não podendo o CNJ se opor, e então estabeleceu a legalidade do pagamento.

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