Desastre faz STF adiar ações sobre o RS ou com advogados gaúchos

A situação de calamidade causada pela catástrofe climática que matou 75 gaúchos, na última semana, levou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, a determinar a suspensão dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF, envolvendo o Rio Grande do Sul, seus municípios, tribunais do estado ou partes representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS).

A pedido do Conselho Federal da OAB, por conta das enchentes que afetaram 334 municípios, os prazos ficam suspensos entre os dias 2 a 10 deste mês de maio. E  voltam a correr no dia 11 de maio.

A resolução publicada ontem (4), ainda prevê que outras situações não enquadradas na medida, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores, nos termos da legislação processual.

Representando Barroso, que está fora do Brasil, o ministro Edson Fachin participa da visita de autoridades da cúpula dos Poderes da República ao Rio Grande do Sul, neste domingo (5). O objetivo é garantir um esforço conjunto para salvar vidas e reconstruir as centenas de cidades afetadas pelos temporais que atingiram mais de 780 mil gaúchos.

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