Câmara conclui votação de projeto que impede que condenados por ocupações de terra tenham acesso ao Bolsa Família

A Câmara concluiu, nesta quarta-feira (22), a votação do projeto de lei que impede a concessão de benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, a condenados por invasão de imóveis.

A votação foi iniciada na noite de terça-feira (21), quando o texto foi aprovado por 336 votos favoráveis e 120 contrários.

Para que a votação fosse concluída, os deputados precisavam terminar de analisar os chamados destaques, que são sugestões de alteração no conteúdo da proposta.
Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.

Pela proposta, as restrições incluem a impossibilidade de receber auxílios, benefícios e participar de programas do governo federal. Também fica proibido que essas pessoas assumam cargos ou funções públicas.

O que diz o projeto
Pelo projeto, quem for condenado pelo crime de invasão de domicílio ou por ocupar uma terra de forma ilegal e sem a devida autorização, fica proibido, por um período de oito anos, de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;
  • se inscrever em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação; e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
  • A proposta prevê que, caso o condenado pelo crime seja beneficiário de programas e auxílios sociais do governo, ele deverá ser “desvinculado compulsoriamente” de todos os benefícios.

Perda de posse de terra

Na terça, o relator do projeto, deputado Pedro Lupion (PP-PR), apresentou uma versão ainda mais rígida do texto.

Pela proposta aprovada pelos deputados, fica prevista a perda de posse de terra de ocupantes titulados por programa de reforma agrária.

Esse dispositivo não estava na versão aprovada pelos deputados na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Pelo texto, os ocupantes serão identificados pela polícia, por meio de documento de identificação oficial.

Os agentes deverão encaminhar a documentação no prazo de 10 dias úteis a um órgão federal responsável pela reforma agrária.

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