Caso Marielle: defesas pedem ao STF rejeição de denúncia e atacam falta de provas e delação inválida

As defesas dos cinco acusados de mandar matar a vereadora do Rio Marielle Franco (PSOL), em 2018, levam ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18.jun), três frentes de ataques à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A acusação pede abertura de um processo penal, em que passam a ser réus e serão julgados. O objetivo das defesas é arquivar o caso, por falta de provas e incoerência da tese acusatória, ou tirá-lo do STF, ou ainda anular as investigações, por meio da invalidação dos acordos de delação premiada do executor do crime, o miliciano – já condenado à prisão.

A Primeira Turma do STF – composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino – analisa na tarde de terça-feira (18.jun) a denúncia contra:

  • Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio e ex-deputado estadual
  •  Francisco (Chiquinho) Brazão (sem partido-RJ), deputado federal e ex-vereador do Rio
  • Rivaldo Barbosa, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio
  • Robson Calixto Fonseca, o Peixe, ex-assessor de Brazão no TCE-RJ
  • Ronald Pereira, o Major Ronald, miliciano preso e condenado por crimes da milícia

A PGR entregou documentos, perícias, material apreendido, depoimentos, as duas delações dos executores, entre as provas. O SBT News consultou o material. Uma delas, o registro no PSOL do miliciano infiltrado no partido, segundo Lessa, para monitorar os passos de Marielle. Os ministros analisam as provas e a formalidade do processo.

O que está em julgamento. A PGR analisou o relatório da PF, as provas e denunciou os cinco pelo assassinato e pede a abertura de uma ação penal para que eles sejam julgados e condenados. Os ministros da 1ª Turma têm que decidir se há elementos de crime, se as formalidades foram cumpridas para abertura de um processo.

O que acontece. Se o STF entender existirem elementos e que o procedimento está legal, os acusados viram réus. O processo começa então sua fase de instrução, em que serão ouvidos as testemunhas da acusação e da defesa, analisadas as provas, os réus serão interrogados, podem ser pedidas provas complementares (pela defesa, acusação e pelo juízo), para as alegações finais e sentença.

As defesas
Os acusados negam os crimes. As defesas dos cinco se manifestaram previamente no processo, após a PGR acusá-los, e farão sustentações orais no STF na terça.

Todos atacam a incompetência do STF para julgar o caso por dois motivos: por apontar que o foro privilegiado de Chiquinho Brazão que faz o Supremo analisar o processo não vale para esse caso, e por se tratar de um homicídio, tipo de crime que é julgado pelo Tribunal do Juri (em que representantes do povo votam).

Os principais pontos atacados pelas defesas:

  • ncompetência do STF para processar e julgar o caso por dois motivos: alegam foro privilegiado indevido, pois Chiquinho Brazão era vereador do Rio, em 2018; por competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar homicídios
  • necessidade de desmembramento dos processos entre os acusados
  • cerceamento da defesa, por: falta de acesso a provas, como delação completa de Élcio Queiroz e quebras de sigilos, e falta de entrevista reservada do advogado com cliente
  • inépcia da denúncia de organização criminosa, por falta de fundamento lógico
  • invalidade do acordo de delação de Ronnie Lessa, por falta de provas de corroboração

Os defensores pediram ainda o relaxamento das prisões preventivas.

Os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa estão presos desde 24 de março, alvos da Operação Murder Inc., da PF.

Depois de assumir o caso em 2023, a PF concluiu que eles foram responsáveis pelo mando e planejamento do crime, em que morreu também o motorista Anderson Gomes.

A PGR acusou os cinco de serem os mandantes do crime. Pediu abertura de processo pelos assassinatos e o envio da parte referente aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e outros eventuais, que seja enviado ao Rio para seguir na Justiça local.

O STF decide se aceita a denúncia e abre a ação penal. E se aceita os argumentos de divisão do processo. Os ministros podem rejeitar o pedido da PGR e arquivar o caso, ou pedir novas provas, ou mesmo o caso ficar suspenso, por um pedido de vista de algum ministro.

 

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