Gastos excessivos na pré-campanha podem deixar candidatos inelegíveis

A minirreforma eleitoral de 2015 trouxe mudanças importantes no cenário político do País, como a redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias e o prolongamento do período de pré-campanha, ainda não regulamentada por lei. Nesta, os pré-candidatos podem realizar reuniões e articulações políticas desde que não peçam votos ou distribuam brindes, mas devem ficar atentos aos gastos realizados, pois excessos podem configurar abuso de poder econômico. O alerta é de Wlademir Capistrano, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

“Os pré-candidatos devem se atentar com os pagamentos dos gastos feitos na pré-campanha, por eles próprios ou os partidos, já que custos excessivos ou financiados por pessoas jurídicas durante a pré-campanha podem configurar abuso. Além disso, a infração pode levar a penalidades severas, como cassação do registro da candidatura, perda do mandato e inelegibilidade”, alertou o jurista

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