Em depoimento, adolescentes que retiraram corpo de túmulo justificam que agiram “por curiosidade”

Foto: Reprodução.

As adolescentes envolvidas na retirada de um corpo de um túmulo e nas piadas feitas sobre o cadáver afirmaram à polícia que agiram “por curiosidade”, conforme relatado pela delegada Juliana Cordeiro, responsável pelo caso. As informações são do G1.

O incidente ocorreu em um cemitério de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, e foi gravado em vídeo, que circula nas redes sociais. Veja aqui.

As jovens, com idades entre 14 e 17 anos, são suspeitas de cometer ato infracional semelhante ao vilipêndio de cadáver. Segundo a delegada, as três foram ouvidas pela polícia e admitiram ser as autoras das imagens.

Elas explicaram que não arrombaram o túmulo onde estava o corpo, pois este já estava previamente aberto. O incidente teria ocorrido há mais de um mês, e as adolescentes não souberam indicar a localização exata da sepultura.

A delegada informou ao g1 que a Polícia Civil tomou conhecimento do vídeo na quinta-feira (20) e que a investigação já foi concluída e encaminhada à Vara da Infância e Juventude de Piraquara para aplicação de medida socioeducativa.

Juliana também mencionou que duas das adolescentes são irmãs, e os pais de todas foram contatados e afirmaram estar cientes do ocorrido. Eles foram intimados a comparecer à delegacia, de onde saíram com data marcada para comparecer ao Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Vilipêndio de cadáver, segundo o artigo 212 do Código Penal Brasileiro, é um crime que atenta contra o respeito aos mortos, podendo acarretar em uma pena de um a três anos de reclusão. A advogada Juliana Bertholdi explica que esse tipo de crime é considerado mais grave do que crimes como injúria, calúnia e difamação, pois afeta não só a honra dos mortos, mas também o sentimento de respeito à sua memória.

Em casos semelhantes, as ações dos envolvidos não apenas impactam os amigos e familiares do falecido, mas também perpetuam uma ofensa à honra objetiva da pessoa falecida, que continua a existir mesmo após sua morte.

Outros artigos sobre criminalização de condutas contra os mortos

Além do artigo 212, o Código Penal Brasileiro tem outros que preveem a criminalização de algumas condutas contra os mortos. Confira abaixo:

Art. 209 – Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único: Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Art. 210 – Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.

Art. 211 – Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.

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