TSE libera marca de empresa privada em nome de candidatos para urna

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta segunda-feira (1°), liberar o uso de marcas de empresas privadas para identificar nomes de candidatos nas urnas de votação, caso sejam nomes pelos quais os concorrentes aos cargos eletivos são efetivamente conhecidos. Mas a Corte eleitoral manteve proibido o uso das marcas comerciais ou produtos em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsão da legislação eleitoral.

As decisões foram respostas para consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como “Simone Marquetto”. A parlamentar questionou o TSE sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral.

O TSE concluiu hoje o julgamento iniciado na quinta (27), com voto-vista apresentado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, divergindo parcialmente do relator, ministro Raul Araújo, que liberou o uso para o nome na urna, desde que este não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade.

Cármen Lúcia defendeu que a norma proibitiva proteja o equilíbrio entre as candidaturas, para que estas não que poderiam usem siglas, marcas ou expressões de empresas privadas para ter um diferencial na votação. “Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura. Essas entidades, embora privadas em sua natureza, têm repercussão pública”, afirmou a presidente do Tribunal.

Prevaleceu o voto do relator Raul Araújo, que permitiu o uso de marcas comerciais por candidatas ou candidatos nas urnas, mas proibiu a utilização do nome de uma entidade ou de um órgão público em associação ao nome de candidata ou de candidato na urna eletrônica.

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