STF vai decidir no dia 16 se Estado pode obrigar vacinação contra vontade dos pais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux marcou para o dia 16 de dezembro o julgamento de um processo que discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos por “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

O tema será discutido no âmbito de um recurso extraordinário com repercussão geral, que tem relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e chegou à Corte em maio de 2020.Ao pautar este caso, o STF terá a possibilidade de discutir a questão da vacinação obrigatória sem tratar necessariamente da Covid-19.

O recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.267.879 foi interposto por um casal contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com fundamento no artigo 102 da Constituição.O caso teve origem em ação civil do Ministério Público de São Paulo para obrigar os pais de um menor nascido em 2015 a regularizar a vacinação do filho. De acordo com a inicial, os pais da criança são “adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções medicinais invasivas, como é o caso da vacinação obrigatória”. Assim, deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, tendo como fundamento a liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos seus filhos, o que incluiria evitar métodos por eles considerados como potencialmente perigosos à saúde do menor. A sentença da 1ª instância também considerou “a decisão consciente e informada dos pais contra a vacinação de crianças saudáveis, fundamentada em estudos acerca das reações e supostos riscos da vacinação infantil”.

O TJ-SP reformou a sentença do primeiro grau, determinando a vacinação e ainda – em caso de descumprimento – a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias.O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo registra não haver base científica para os alegados riscos trazidos pela vacinação infantil e ainda que “os movimentos antivacina trazem grave risco à cobertura imunológica de doenças infecciosas na sociedade”.Em outubro, o STF reconheceu a repercussão geral do processo e, com isso, o entendimento firmado neste julgamento deverá ser aplicado por todas as instâncias do Judiciário do país.De acordo com o relator do caso Barroso: “a controvérsia constitucional envolve, portanto, a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais. De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”.Este caso se refere a vacinas em geral, mas há duas ações na Corte que discutem se o poder público pode obrigar a vacinação contra a Covid-19. A decisão tomada neste recurso, portanto, poderá influenciar no que será decidido futuramente sobre o plano de vacinação contra a Covid-19.

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