Prisão traz à tona ‘limites’ à liberdade de expressão

Brasília - Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, fala à imprensa após reunião com o presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto (Valter Campanato/Agência Brasil)

Também é perturbador que Alexandre de Moraes, vítima das ofensas de Jefferson, seja também quem o investiga, prende, denuncia e julga.

A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson já provoca debate sobre os “limites” à liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal STF) foi explicada pela “necessidade de conter a prática continuada de ameaças e ofensas a ministros STF”, de acordo com alguns ministros, mas o procurador geral da República, Augusto Aras, considera que a prisão é censura prévia e isso a Constituição Federal não admite.

Direito a reparação

Na Constituição, são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, como no caso dos ministros ofendidos, e prevê indenização por dano moral.

Processo legal

A legislação também prevê punição pelos crimes atribuídos a Jefferson, de injúria, calúnia e difamação, mas dentro do devido processo legal.

Prisão anunciada

Advogado e político experiente, Jefferson atacava ministros do STF mesmo sabendo – todos tinham essa convicção – que acabaria preso.

Pode isso?

Também é perturbador que Alexandre de Moraes, vítima das ofensas de Jefferson, seja também quem o investiga, prende, denuncia e julga.

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