Empregadores podem exigir ‘passaporte da vacina’, decide Barroso… Decisão vai na contramão de portaria do Ministério do Trabalho

O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral Luís Roberto Barroso | Foto: Carlos Moura/TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso derrubou nesta sexta-feira, 12, trechos de uma portaria do Ministério do Trabalho. Entre outros pontos, a medida do Executivo impedia empresas de: 1) exigirem comprovantes de vacinação contra a covid-19 no momento de contratar os colaboradores; 2) decidir sobre a manutenção do funcionário. Com a decisão de Barroso, os empregadores podem exigir o comprovante de imunização.

Além disso, a demissão de quem se recusar a fornecer o documento também pode ocorrer, mas deve ser adotada como “última medida”. A exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em “consenso científico”. Barroso é o relator de ações apresentadas por partidos de esquerda e por sindicatos contra a norma estabelecida pelo governo federal.

R OESTE

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