Agentes eleitorais de Wisconsin podem ter alterado ilegalmente milhares de cédulas de eleitores ausentes (recebidas pelos correios) por orientação da comissão eleitoral do estado.
De acordo com a lei de Wisconsin, uma cédula por correios deve ser assinada por uma testemunha que, por sua vez, deve informar seu endereço também na cédula. Em caso de ausência deste endereço, a cédula é invalidada e deve ser devolvida ao eleitor para que se forneça a informação.
No entanto, de acordo com reportagem de Dan O’Donnell, apresentador do Dan O’Donnell Show, fontes afirmam que milhares de cédulas foram assinadas por “escrivães e contadores de votos”. Os agentes eleitorais optaram por preencher os endereços porque foram ilegalmente aconselhados a fazê-lo pela Comissão Eleitoral de Wisconsin (WEC), diz a reportagem.
Para o juiz aposentado da Suprema Corte de Wisconsin, Michael Gableman, se os funcionários da votação de fato o fizeram, as cédulas são inválidas.
“O estatuto é muito, muito claro. Se uma cédula de [eleitor] ausente não tiver o endereço de uma testemunha, ela não é válida. Essa cédula não é válida”, afirma o juiz.
De acordo com O’Donnell, O WEC enviou instruções a todos os eleitores do estado, informando que “sua testemunha deve assinar e fornecer seu endereço completo (número da rua, nome da rua, cidade) na seção de Certificação de Testemunha” e avisou que “se alguma das informações exigidas acima estiver faltando, sua cédula não será contada.”
SENSO INCOMUM