Prefeito ‘fura-fila’ da vacinação tem bloqueados R$ 72,5 mil em bens, por ordem do TRF1

Prefeito ‘fura-fila’ da vacinação tem bloqueados R$ 72,5 mil em bens, por ordem do TRF1

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) determinou o bloqueio de R$72.500,00 em bens do prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, por burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase. Os órgãos requerem, ainda, a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade.

“Ao ser o primeiro munícipe a receber dose de vacina contra a covid-19, [o prefeito] possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde. Há, portanto, indícios fortes de ter o requerido, intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas 50 pessoas de um total de 14 mil habitantes do Município de Candiba. Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora [MPF e MPBA], o que descortina os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”, diz a decisão do TRF1.

A ação de improbidade foi ajuizada pelos MPs no último 20 de janeiro, junto a outra ação civil pública, na qual os órgãos requerem que a Justiça determine ao prefeito Reginaldo Martins Prado:

 O impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;

– O impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;

– A imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;

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