Juiz atende sindicato e proíbe sistema cívico-militar em escola estadual

O juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proibiu a adoção do sistema cívico-militar na Escola Estadual Professora Noêmia Bueno do Valle, em São José do Rio Preto (SP), no interior do Estado.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Proferida na quinta-feira 9, a sentença é passível de recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-SP).

Rocha argumentou que “o sistema cívico-militar tem caráter nitidamente ideológico amparado em hierarquia e disciplina comportamental rígidas típicas da organização militar”. Para o magistrado, o método de ensino contraria as regras constitucionais sobre o ensino “lastreado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento com respeito ao pluralismo”.

Ainda na decisão, Rocha sustentou que o Programa Escola Cívico Militar (Pecim) surgiu por meio de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que configurou uma “usurpação da competência do Poder Legislativo para legislar sobre princípios e diretrizes educacionais”. Dessa forma, o Pecim seria “inconstitucional”.

O magistrado pediu regime de urgência para o caso e notificou o governo estadual para se manifestar. Conforme Rocha, a situação “merece apreciação mais detida”, que será feita depois da contestação. “A decisão urgente era necessária porque há o risco de desvirtuamento das diretrizes básicas da educação como previstas em nossa Constituição Federal”, argumentou.

R OESTE

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