Justiça derruba liminar e restabelece resolução do CFM que proíbe assistolia fetal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) derrubou, nessa sexta-feira (26), a liminar que suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a prática de assistolia fetal feita por médicos para a realização do aborto após 22 semanas de gestação em caso de estupro.

O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior disse que o tema já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.

Leal Júnior destaca que não é oportuna a discussão sobre o tema e afirmou que é necessário um debate mais profundo.

“Não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, argumentou.

PSOL protocolou ação
Resolução do CFM que proíbe aborto por meio de assistolia fetal foi alvo de ação do PSOL, pedindo que a justiça revise a decisão tomada.

Na ação, o partido argumenta que a norma do CFM restringe, “de maneira absolutamente discricionária”, já que a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia.

De acordo com o partido, a proibição restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos.

O partido argumenta ainda que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, como recomendam a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), “submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.

*Com informações da Agência Brasil

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