MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO: STF suspende mandado de busca e apreensão no gabinete de Serra

A Polícia Federal (PF) foi impedida nesta terça-feira (21) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de cumprir mandato de buscas e apreensões determinada pela primeira instância da Justiça no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), investigado por suposto caixa 2.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, foi quem concedeu liminar (decisão provisória) atendendo a pedido da mesa diretora do Senado Federal. As buscas faziam parte da operação Paralelo 23, uma nova fase da Lava Jato que apura crimes eleitorais.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que inicialmente a decisão da 1ª Vara Eleitoral de São Paulo “pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”.

“Defiro a liminar para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida em 21 de julho de 2020 pelo Juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas dependências do Senado Federal, mais especificamente no gabinete do Senador José Serra”, decidiu o presidente do STF.

Ao determinar as buscas o juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da primeira instância, ao autorizar as buscas, alegou que as provas a serem coletadas “não guardariam relação com a atual atividade parlamentar do senador José Serra”.

Além das buscas no gabinete, o juiz determinou buscas em endereços ligados ao político. Nas últimas semanas políticos do PSDB viraram alvo da operação, tendo seus nomes ligados a esquemas de corrupção e recebimento ilícito de recursos.

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