Governo Bolsonaro já revisou mais de 14,3 mil normas inferiores e decretos e revogou cerca de 5,8 mil atos normativos

A primeira etapa do processo de revisão de todos os atos normativos inferiores a decretos editados por órgãos do Governo Federal terminou com mais de 14,3 mil dispositivos analisados – 22,3% de um total de 64,4 mil. Ao todo já foram revogados e retirados do ordenamento jurídico mais de 5,8 mil portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios, avisos, entre outros atos considerados desnecessários. Esses cancelamentos equivalem a mais de 40% dos atos analisados. 

A medida que simplifica normas, combate incertezas e imprevisibilidade regulatória que tanto afetam a vida de empresas e pessoas físicas é fruto do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, também conhecido como “revisaço”. Sua divulgação ficou a cargo da Secretaria Especial de Modernização do Estado (Seme), órgão Secretaria-Geral da Presidência, que consolidou o quantitativo do trabalho realizado por todos os órgãos.

O ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, resumiu o intuito principal da medida. “Nosso objetivo ao promover essa grande revisão é transformar o Brasil em um país mais moderno, mais eficiente e mais simples para o cidadão”.

Em conjunto com a Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ/SGPR) e com o Ministério da Economia, com o apoio da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), a Seme também desenvolveu o treinamento a distância (EAD) e atendeu mais de 2,1 mil servidores envolvidos com o processo de revisão nesta primeira etapa. Estão previstas mais quatro fases até a conclusão dos trabalhos, em novembro de 2021.

O Decreto nº 10.139 surgiu no contexto que em que o país apresenta muitas normas que versam sobre um mesmo tema ou assunto, editadas de forma não necessariamente coordenada ao longo do tempo. Muitas vezes, essas mesmas normas são realizadas por órgãos reguladores distintos.

Neste sentido, o revisaço é uma iniciativa que ocorre no âmbito da Política Nacional de Modernização do Estado e contribui para o objetivo de atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, com redução do estoque regulatório, eliminação de normas obsoletas, redução da complexidade dos processos, fortalecimento da segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante, a redução do Custo Brasil.

Fonte: Governo Federal

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