EM NOVO DECRETO: Prefeitura do Natal normatiza delivery, mantém escolas a abertas e tem regras para transporte coletivos; comércio de rua só às 08h e igrejas podem abrir

Com um novo decreto publicado nesta terça-feira (2), a Prefeitura de Natal estabelece regras de segurança sanitária contra a Covid-19. Para evitar aglomerações nos ônibus, horários de abertura e funcionamento para o comércio e serviços foram estabelecidos. Um item que teria ficado em aberto e agora foi esclarecido foi o serviço de entrega domiciliar, o delivery, que poderá continuar atendendo aos clientes sem limitações de horário. A proibição de venda de bebidas alcoólicas entre 22h às 6h segue em vigor. Também fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino superior, médio, fundamental e infantil da rede privada, para a realização de aulas presenciais, desde que atendidas às regras estabelecidas anteriormente.

Supermercados, hipermercados e atacarejos poderão funcionar das 06h00min às 22h00min, todos os dias da semana; serviços gerais em edifícios e condomínios, os serviços de limpeza, segurança e vigilância deverão iniciar suas atividades às 07h00min, com encerramento ate as às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira – exceto no caso de escalas de plantão; comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais deverão abrir somente após as 08h00min, com funcionamento até às 18h00min, todos os dias da semana; serviços de escritório, apoio administrativo, serviços imobiliários, de seguros e demais atividades de serviços deverão iniciar suas atividades às 08h30min, com encerramento às 18h30min, de segunda-feira a sexta-feira; os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, poderão funcionar das 09h00min às 21h00min, todos os dias da semana; os restaurantes e bares poderão abrir e funcionar a partir das 11h00min, todos os dias da semana, com o encerramento do atendimento ao público às 22h00min, e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, as 23h00min.

Já para as empresas privadas, é solicitado que privilegiem o trabalho remoto, sempre que possível.

Fica proibida a concentração e circulação nas praias urbanas de Natal durante sábados, domingos e feriados, isentando casos de práticas de caminhadas ou atividades esportivas individuais que não causem aglomeração. Desta forma, as vias públicas de acesso ficarão fechadas. As barracas e quiosques localizados na praia deverão permanecer fechados nos dias citados.

As igrejas poderão funcionar para a realização de missas, cultos e rituais, sempre atendendo as regras estabelecidas. A capacidade é limitada a 25% da acomodação do local.

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